
A Vistoria é uma apuração técnica da condição de uma edificação e de seus componentes. Tem como objetivo de avaliar a estabilidade estrutural e situação física de uma construção, visando identificar qualquer tipo de dano ou anomalia. Hoje falaremos sobre a Vistoria Cautelar de Vizinhança, uma atividade obrigatória antes de iniciar qualquer tipo de construção.
A Vistoria Cautelar de Vizinhança é essencial para a proteção da construtora na realização de uma construção e obrigatória em todo o território nacional. Sua finalidade é analisar o estado de conservação dos imóveis circunvizinhos à obra e identificar anomalias que já existam nos imóveis, “perpetuando a memória” de seu estado e evitando ações judiciais em caso de danos.
A realização da Vistoria Cautelar de Vizinhança é vantajosa para a construtora demonstrar boa-fé e preocupação para com os vizinhos, já que o laudo também assegura que os moradores sejam reparados de qualquer dano causado pela obra (caso comprovado, obviamente). Em resumo, a Vistoria resguarda tanto a construtora quanto os moradores vizinhos à obra, dando maior segurança judicial para ambos.
A Vistoria atende os termos da NBR 12722 (ABNT, 1992) que informa em seu item 4.1.10 – Vistoria Preliminar, subitem 4.1.10.1, é obrigação do Construtor realizar Vistoria Cautelar de Vizinhança, de caráter preventivo, para fins de avaliação da solidez e do estado de conservação das edificações lindeiras à obra.
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